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Governador Márcio França promulga Projeto de lei que integra funcionários da FUMES no Governo do Estado

Governador Márcio França promulga Projeto de lei que integra funcionários da FUMES no Governo do Estado

O Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, promulgou nesta sexta-feira, dia 28 de dezembro, o Projeto de lei nº 694/2018, de autoria do deputado Abelardo Camarinha, que cria no Sistema Estadual de Ensino para constituir o quadro especial em extinção da Faculdade de Medicina de Marília na SDECTI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 29 de dezembro. Agora passa a ser a Lei Nº 16.922. Desta forma, os funcionários da FUMES (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília) que não fizeram a opção para serem vinculados à SDECTI após a estadualização da Famema em 1994 passarão a integrar esse quadro especial em extinção.

“A Diretoria da Famema comemora a promulgação da Lei como a concretização do processo de estadualização iniciado em 1994. Assim que assumimos a Direção da Famema essa foi a principal prioridade da nossa gestão. A aprovação dessa Lei corrige uma enorme distorção por mais de 24 anos desde a estadualização da Famema. Agradeço especialmente ao deputado Abelardo Camarinha, ao Secretário Vinícius Camarinha, ao Governador Márcio França e toda a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação”, comentou o Diretor Geral da Famema, Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz.

Quando a Famema passou a autarquia em regime especial em 1994, os funcionários na época, tiveram a opção de escolher entre passar para o regime estadual ou continuar no sistema anterior,  portanto, passaram a ser “optantes” do novo formato ou “não optantes”. Funcionários contratados pela FUMES após 1994 também são “não optantes”. Atualmente, a FUMES possui 614 funcionários “optantes” e 505 “não optantes”.

“Essa é uma demanda da comunidade e uma prioridade da gestão do Professor Valdeir. Significa um divisor de águas na Famema, uma conquista fruto do esforço de todos, funcionários e diretoria. Nosso dever é reconhecer e agradecer o trabalho do Deputado Abelardo Camarinha, do Secretário Vinícius Camarinha, do corpo técnico da Secretaria de Ciência e Tecnologia e o Governador Márcio França. Agradecemos ainda nossos funcionários, pela compreensão, apoio e trabalho contínuo na construção de uma nova Famema”, mencionou o Vice-Diretor, Prof. Dr. José Augusto Sgarbi

“Essa aprovação é fruto de múltiplos esforços, muito trabalho e responsabilidade, tanto da equipe da Superintendência do HCFAMEMA, Diretoria da FAMEMA, FUMES e FAMAR, funcionários representados por suas Associações, mas também pelo apoio e dedicação de autoridades governamentais e suas assessorias. Sem esse apoio, essa conquista não seria possível. Agradecemos ao Deputado Abelardo Camarinha, ao ex-Secretário Vinícius de Almeida Camarinha e ao Governador do Estado de São Paulo, Márcio França por todo carinho e empenho dispensado à nossa Instituição”, relatou a Superintendente do HCFAMEMA, Dra. Paloma Aparecida Libanio Nunes.

Veja a Lei Nº 16.922, publicada no Diário Oficial do Estado, neste sábado, 29 de dezembro:

HCFAMEMA

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